REGULAMENTO DO PROGRAMA EU INDICO

O presente regulamento versa sobre as condições gerais, regras de concessão e restrições do programa EU INDICO.

COLÉGIO EDUCACIONAL JOÃO BOSCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Odilon Leite Rodrigues, 1331, Bairro Nações, Siqueira Campos – PR, inscrita no CNPJ sob o nº 05.988.467/0001-05, mantenedora do COLÉGIO DOM BOSCO, concede aos alunos participantes deste REGULAMENTO o benefício descrito a seguir, salvo exceções ou quando disposto expressamente em contrário.

  1. OBJETO

1.1. O objeto do presente é a oferta de desconto nas mensalidades dos alunos (INDICADORES) que indicarem novos alunos (INDICADOS) que vierem a fazer matrícula acadêmica como novo aluno em uma das turmas de Educação Infantil, Educação Fundamental 1 e 2 ou Ensino Médio do COLÉGIO DOM BOSCO.

  1. VIGÊNCIA

2.1. As condições dispostas neste regulamento são válidas durante o processo matrícula para o período letivo de 2021 do COLÉGIO DOM BOSCO, com início no dia 22 de fevereiro de 2021 e término previsto para 17 de dezembro de 2021.

  1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. O aluno participante do programa só será elegível para receber desconto nas suas mensalidades se atender aos seguintes requisitos:

  • Para o aluno INDICADOR, é necessário estar regularmente matriculado, ativo, com número de matrícula válido e que o INDICADO tenha se matriculado regularmente em uma das turmas de Educação Infantil, Educação Fundamental 1 e 2 ou Ensino Médio do COLÉGIO DOM BOSCO.
  • Para o candidato INDICADO, é necessária a apresentação do nome do aluno ou responsável pela indicação no ato da inscrição.
  • Para o candidato INDICADO, é necessário que o mesmo não seja aluno ou ex aluno do COLÉGIO DOM BOSCO.
  1. DOS DESCONTOS

4.1. Os INDICADORES terão DESCONTOS de 15% (quinze por cento) no mês seguinte para cada INDICADO que efetivamente se tornar aluno no COLÉGIO DOM BOSCO em qualquer turma de Educação Infantil, Educação Fundamental 1 e 2 ou Ensino Médio.

4.2. Caso o aluno, INDICADOR ou INDICADO, já seja beneficiário de outros descontos o desconto que o mesmo vier a auferir em decorrência da participação no presente programa será cumulativo com o desconto preexistente.

4.3. O Desconto se encerra no momento que o aluno INDICADO se torna inadimplente ou se transfere do COLÉGIO DOM BOSCO.

4.4. O INDICADO terá o desconto de 10% (dez por cento).

  1. DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

5.1. Para participar do programa Eu Indico, o aluno INDICADOR deverá requerer que o aluno INDICADO mencione a indicação o nomeando no ato de matrícula.

5.2. O aluno poderá indicar seus amigos o nomeando para a equipe de matrículas do COLÉGIO DOM BOSCO entre em contato.

5.3. O aluno INDICADOR poderá receber um cupom de indicação com um código exclusivo para encaminhar para seus indicados.

  1. VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES

6.1. A indicação só será considerada confirmada quando o aluno INDICADO fizer sua matrícula mencionando o aluno INDICADOR ou seu responsável. Porém, o desconto só será concedido ao INDICADOR após a confirmação de pagamento da mensalidade do INDICADO.

6.2. Não será considerada válida para fins de descontos, qualquer indicação que não tiver sido confirmada.

6.3. Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas através de matrícula.

6.4. O aluno INDICADOR não terá direito a receber descontos, se indicar um candidato que já tenha efetuado sua matrícula ou que já seja aluno matriculado ou ex aluno do COLÉGIO DOM BOSCO.

6.5. No caso de mais de uma indicação para o mesmo candidato, será concedido o desconto para o aluno que tiver o nome indicado no momento da matrícula do INDICADO. Cabe ao INDICADO escolher quem será beneficiado com o desconto. Dessa forma, um INDICADO poderá ser vinculado a apenas um INDICADOR.

  1. DAS REGRAS E RESTRIÇÕES

7.1. O programa Eu Indico não possui limite de indicações por aluno. Porém, caso o aluno indique um número de pessoas que ultrapasse 100% de desconto, o desconto excedente será descartado.

7.2. O aluno INDICADOR não terá direito a receber descontos se indicar um candidato que já tenha realizado sua matrícula ou que já tenha sido ou seja aluno matriculado do COLÉGIO DOM BOSCO.

7.3. Os descontos não serão aplicados em parcelas de acordos financeiros, mensalidades atrasadas, dependências ou outras taxas. O desconto será aplicado sobre o valor da mensalidade do ano letivo vigente.

7.4. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.

7.5. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas ou utilizado em períodos posteriores aos constantes neste regulamento.

7.6. Os alunos beneficiados perderão o direito ao desconto e estarão proibidos de participar da campanha nos seguintes casos: (I) se desrespeitarem os termos deste regulamento; (II) se apresentarem documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se fizerem uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente regulamento.

7.13. Caso o aluno contemplado encerre ou interrompa seu curso por cancelamento, abandono ou mesmo término do curso (formatura), antes do fim da vigência do desconto, ele perderá o direito ao benefício. O aluno também perderá direito ao desconto se cancelar a matrícula para o mês do benefício. Porém, caso o aluno conclua o seu curso antes da vigência do desconto e queira se matricular em outro curso de graduação a distância, o desconto valerá para este mesmo período, contanto que o aluno se apresente reivindicando a transferência do desconto para o seu CPF.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Ao participar do programa e efetuar indicações, o aluno se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, que poderão ser utilizadas pelo COLÉGIO DOM BOSCO em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.

8.2. Não serão concedidos quaisquer descontos aos alunos INDICADORES ou INDICADOS que sejam filhos de colaboradores do COLÉGIO DOM BOSCO.

8.3. Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão resolvidos pela diretoria do COLÉGIO DOM BOSCO, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.

8.4. Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle do COLÉGIO DOM BOSCO não for possível conduzir este programa conforme o planejado, a instituição poderá modificá-lo, suspendê-lo e/ou finalizá-lo antecipadamente. Caso o programa tenha seu término antecipado, o COLÉGIO DOM BOSCO deverá avisar o público em geral e os participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação do programa, explicando as razões que o levaram a tal decisão.

8.5. Elege-se o foro central da comarca de Siqueira Campos – Paraná para dirimir questões oriundas deste regulamento.

 

Siqueira Campos, 16 de outubro de 2023.

 

COLÉGIO DOM BOSCO